BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - É a isenção de impostos - IPI e/ou ICMS - ou parte deles. Em determinadas
condições, a isenção restringe a transferência de propriedade por determinado período. O benefício tributário incide sobre:
Veículos estaduais e federais;
Ônibus utilizados no transporte urbano de passageiros;
Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
Veículos de aluguel (táxis);
Reboques e similares;
Veículos adaptados a portadores de deficiência física.
Podem haver outras situações, desde que amparadas por Lei.
Estão isentos do IPVA:
Taxi (autônomo), Deficientes físicos, Funcionários de consulados e embaixadas, Consulado, embaixada, org. internacionais, Ambulância, utilidade pública, Veículos oficiais e de entidades filantrópicas.
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