sábado, 28 de fevereiro de 2009

Não há nada de errado nisso!

Leia novamente o título acima!



Realmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não há nada de errado com a foto acima. O Art. 135 do CTB dá margem para todos "empregados em qualquer serviço remunerado" emplacarem seus carros com a cor vermelha e assim, ficarem livres de pagar IPVA.

Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. [veja o código]

Segundo a resolução n°45/98, os veículos emplacados na cor vermelha estão enquadrados na categoria "aluguel", caso que não se aplica na imagem acima. [ver resolução]

O que eu gostaria mesmo de publicar aqui (e não será difícil), são fotos desse pessoal dirigindo sem cinto de segurança, estacionando em lugar proibido... Com a ajuda de vocês ficará mais fácil. Mande para o nosso e-mail: rodandoerrado@gmail.com

Secretário de Transportes fala sobre a firma "Rodando Certo"

“Rodando Certo” é uma firma particular, criada através de licitação em 27 de dezembro de 2007. A lei nº 401, colocada em prática pela administração anterior, dispõe sobre o reboque, guarda, depósito e leilão de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município. De acordo com o secretário de transportes Sandro Boi, “trata-se de uma firma particular. Não tem vínculo com o Demut e nem com a Secretaria de Transportes. Não adianta ligar solicitando a liberação do veículo que nada pode ser feito. Não tem vínculo com a gente”, diz Sandro.


Ví no Blog: Itaperuna-noticias.blogspot.com

Fonte: Itaperuna Online

Quem pode rodar errado?

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - É a isenção de impostos - IPI e/ou ICMS - ou parte deles. Em determinadas
condições, a isenção restringe a transferência de propriedade por determinado período. O benefício tributário incide sobre:

Veículos estaduais e federais;
Ônibus utilizados no transporte urbano de passageiros;
Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
Veículos de aluguel (táxis);
Reboques e similares;
Veículos adaptados a portadores de deficiência física.
Podem haver outras situações, desde que amparadas por Lei.

Estão isentos do IPVA:

Taxi (autônomo), Deficientes físicos, Funcionários de consulados e embaixadas, Consulado, embaixada, org. internacionais, Ambulância, utilidade pública, Veículos oficiais e de entidades filantrópicas.